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Nota introdutória por Alexandre Walmott

Queremos propiciar acesso justo, adequado e inovador ao mercado editorial.

O Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC surgiu de um grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia – UFU e cresceu rapidamente. Hoje constituído sob a forma de uma associação, sem vínculo formal com a  UFU, a equipe do Laboratório acredita no poder transformador da leitura em todas as dimensões, unindo gerações e culturas, ampliando a compreensão do outro e de nós mesmos, revelando empatia e expandindo a pesquisa para a construção de um mundo cada vez melhor e verdadeiramente mais humano. Queremos propiciar acesso justo, adequado e inovador ao mercado editorial. Com essa visão, abre-se espaço para novos talentos que, inspirados pela perseverança construtiva que norteia a ciência, almejem ingressar no mercado editorial, levando suas produções ao conhecimento do público com disposição, inovação, generosidade e espírito cooperativo.

 

Mais informações

  • Fundação: 21/03/2019
  • Livros publicados: 45
  • e-Books publicados: 45
  • Idiomas admitidos: Português, espanhol, italiano, inglês e francês
  • Sede: Uberlândia/MG
  • Conselheiros: 30
  • Presidente: Alexandre Walmott Borges

Nossa missão

Saiba um pouco mais sobre nós

Qual é o propósito da editora?
A Editora LAECC foi instituída com a missão de publicar e dar visibilidade, através dos diversos meios físicos e virtuais, às obras literárias de novos escritores nacionais e internacionais, primando pela qualidade técnica dos textos, pela boa apresentação gráfica e pela simplificação editorial.

Confira nosso Blog

Notícias, análises e conteúdo exclusivo de nossos autores e parceiros.

Conheça nossas publicações

Entenda como funciona nosso processo editorial e as vantagens da publicação sob demanda.

cover

A sociedade da informação é uma realidade presente em tempos hodiernos e, com o avanço incessante da tecnologia, novos desafios se apresentam aos operadores do direito.

Na exata medida em que as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são apontadas por muitos como as principais forças-motrizes das transformações sociais, com expressões emblemáticas como “bomba das telecomunicações”, para Albert Einstein, “terceira onda”, para Alvin Toefler, “aldeia global”, para Marshall McLuhan ou mesmo “sociedade do espetáculo”, para Guy Debord, tem-se como certo que, para além dos predicados de impacto, severas são as consequências sociais advindas das mudanças tecnológicas dos últimos anos.

Noutras palavras, a tecnologia deixa de se apresentar como um ator autônomo e desconectado da sociedade e da cultura, passando a constituir o próprio amálgama das inter-relações individuais – ressignificadas a largos passos!

Bill Gates, Nathan Myhrvold e Peter Rinearson, em sua renomada obra, “A estrada do futuro”, já destacavam o papel que a Internet desempenharia no Século XXI, ainda que, no curso da década de 1990, se vislumbrasse tímidos fluxos de dados, com poucas imagens, textos e gráficos intercambiados em um sistema ainda rudimentar e pouco interligado chamado de web 1.0 e concebido sob premissas militares pela Agência de Projetos de Pesquisas Avançadas – ARPA (Advanced Research Projects Agency) do Departamento de Defesa dos EUA.

Evoluiu-se para a segunda “etapa”, chamada web 2.0, e a Internet adquiriu uma dimensão jurídica fundamental devido à intensificação do compartilhamento de dados e à massificação de seu uso para variadas finalidades, em problemática que passaram a ser operacionalizadas a curto e médio prazo, passando a exercer influência fundamental no cotidiano informacional, suscitando visões de uma era “pós-territorial” (sem fronteiras).

Já se está na era da chamada “web 3.0”, marcada pela operabilidade da rede em tempo real, pelo armazenamento ininterrupto de dados (always recording), pela web criativa, pela tecnologia tridimensional e pelos avatares virtuais, dando origem à “web semântica” e à legibilidade da rede por máquinas – e não mais apenas por seres humanos – e à hiperconectividade, ligada às comunicações entre indivíduos (person-to-person, P2P), entre indivíduos e máquina (human-to-machine, H2M) ou entre máquinas (machine-to-machine, M2M), a partir de um vasto aparato técnico. Além disso, diversos autores já indicam que se está caminhando para a predomi-nância da web 4.0 ou “web inteligente”, marcada pela presença da ‘Internet das Coisas’.

Quais temas são admitidos?
O foco editorial do Laboratório são as pesquisas nas Ciências Humanas e Sociais e Ciências Sociais aplicadas.

Qual é o selo editorial?
O Laboratório trabalha, atualmente, com o selo LAECC, tendo por local de publicação a cidade de Uberlândia.

Qualquer um pode publicar?
Todo interessado poderá submeter seu trabalho à análise do Conselho Editorial do LAECC.

Posso publicar uma obra coletiva?
Sim, obras coletivas devidamente coordenadas ou organizadas pelo(s) pesquisador(es) interessado(s) são aceitas.

Como é feita a publicação?
A publicação é feita sob demanda em dois formatos: versão impressa; versão e-book para a plataforma Kindle.

Preciso pagar uma tiragem?
Não. A principal vantagem da publicação sob demanda é o baixo custo para o(s) autor(es).

 

Quais temas são admitidos?
O foco editorial do Laboratório são as pesquisas nas Ciências Humanas e Sociais e Ciências Sociais aplicadas.

Qual é o selo editorial?
O Laboratório trabalha, atualmente, com o selo LAECC, tendo por local de publicação a cidade de Uberlândia.

Qualquer um pode publicar?
Todo interessado poderá submeter seu trabalho à análise do Conselho Editorial do LAECC.

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A sociedade da informação é uma realidade presente em tempos hodiernos e, com o avanço incessante da tecnologia, novos desafios se apresentam aos operadores do direito.

Na exata medida em que as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) são apontadas por muitos como as principais forças-motrizes das transformações sociais, com expressões emblemáticas como “bomba das telecomunicações”, para Albert Einstein, “terceira onda”, para Alvin Toefler, “aldeia global”, para Marshall McLuhan ou mesmo “sociedade do espetáculo”, para Guy Debord, tem-se como certo que, para além dos predicados de impacto, severas são as consequências sociais advindas das mudanças tecnológicas dos últimos anos.

Noutras palavras, a tecnologia deixa de se apresentar como um ator autônomo e desconectado da sociedade e da cultura, passando a constituir o próprio amálgama das inter-relações individuais – ressignificadas a largos passos!

Bill Gates, Nathan Myhrvold e Peter Rinearson, em sua renomada obra, “A estrada do futuro”, já destacavam o papel que a Internet desempenharia no Século XXI, ainda que, no curso da década de 1990, se vislumbrasse tímidos fluxos de dados, com poucas imagens, textos e gráficos intercambiados em um sistema ainda rudimentar e pouco interligado chamado de web 1.0 e concebido sob premissas militares pela Agência de Projetos de Pesquisas Avançadas – ARPA (Advanced Research Projects Agency) do Departamento de Defesa dos EUA.

Evoluiu-se para a segunda “etapa”, chamada web 2.0, e a Internet adquiriu uma dimensão jurídica fundamental devido à intensificação do compartilhamento de dados e à massificação de seu uso para variadas finalidades, em problemática que passaram a ser operacionalizadas a curto e médio prazo, passando a exercer influência fundamental no cotidiano informacional, suscitando visões de uma era “pós-territorial” (sem fronteiras).

Já se está na era da chamada “web 3.0”, marcada pela operabilidade da rede em tempo real, pelo armazenamento ininterrupto de dados (always recording), pela web criativa, pela tecnologia tridimensional e pelos avatares virtuais, dando origem à “web semântica” e à legibilidade da rede por máquinas – e não mais apenas por seres humanos – e à hiperconectividade, ligada às comunicações entre indivíduos (person-to-person, P2P), entre indivíduos e máquina (human-to-machine, H2M) ou entre máquinas (machine-to-machine, M2M), a partir de um vasto aparato técnico. Além disso, diversos autores já indicam que se está caminhando para a predomi-nância da web 4.0 ou “web inteligente”, marcada pela presença da ‘Internet das Coisas’.

Posso publicar uma obra coletiva?
Sim, obras coletivas devidamente coordenadas ou organizadas pelo(s) pesquisador(es) interessado(s) são aceitas.

Como é feita a publicação?
A publicação é feita sob demanda em dois formatos: versão impressa; versão e-book para a plataforma Kindle.

Preciso pagar uma tiragem?
Não. A principal vantagem da publicação sob demanda é o baixo custo para o(s) autor(es).

Entenda ainda mais nossa forma de trabalho

Como o LAECC pode te ajudar

Para facilitar a interação entre nossos autores e seu público-alvo, contamos com o apoio de algumas plataformas que fomentam e facilitam a publicação de nossas obras.

Diagramação e arte

Nosso processo editorial prima pela celeridade, especialmente quanto aos trabalhos de diagramação e arte.

Resenhas e análises

Nosso Blog está à disposição de nossos autores para a postagem de resenhas e análises de suas obras.

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