Responsabilidade civil do médico por wrongful birth e wrongful life

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“O objeto da pesquisa realizada verte-se sobre a qualificação jurídica de dano naquelas hipóteses em que a interrupção da gravidez deveria ser decidida pelos genitores a partir do dever de informação e aconselhamento do profissional médico considerando futuro nascimento de criança com previsíveis e graves deficiências (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais) que impossibilitem vida sem perspectiva de dignidade. Nessas hipóteses, o prolongamento da vida da criança, ante a falta de informações que poderiam auxiliar na tomada de decisão pela interrupção da gravidez, preservada a causalidade, ensejaria dano existencial à vida, gerando nascimento de pessoa com severas privações impedientes de comunicação, socialidade e exigente de auxílios perpétuos, resultando em claro e óbvio rebaixamento da qualidade de vida.”

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Descrição

A hipótese tratada, nesse estudo, contempla, principalmente, situação de ineficácia do diagnóstico pré-natal em função da negligência diante da falta médica no dever de informar sobre tais deficiências incluindo, até mesmo, a condição do erro diagnóstico, ambas situações oportunizando a responsabilização civil médica por dano aos genitores e à própria criança.

A partir daí, além da proposta de cabimento das ações de wrongful birth (WB) e wrongful life (WL) para o caso em tela, Gabriel Borges aprofunda as reflexões acerca do conceito das mesmas, estabelecendo comparações que permitem destacar semelhanças (ato ilícito do médico) e diferenças (pessoa que figura no polo ativo e da causa de pedir) entre as mesmas.

Nelson Rosenvald (Do Prefácio)

O objeto da pesquisa realizada verte-se sobre a qualificação jurídica de dano naquelas hipóteses em que a interrupção da gravidez deveria ser decidida pelos genitores a partir do dever de informação e aconselhamento do profissional médico considerando futuro nascimento de criança com previsíveis e graves deficiências (físicas, mentais, intelectuais e sensoriais) que impossibilitem vida sem perspectiva de dignidade.

Nessas hipóteses, o prolongamento da vida da criança, ante a falta de informações que poderiam auxiliar na tomada de decisão pela interrupção da gravidez, preservada a causalidade, ensejaria dano existencial à vida, gerando nascimento de pessoa com severas privações impedientes de comunicação, socialidade e exigente de auxílios perpétuos, resultando em claro e óbvio rebaixamento da qualidade de vida.

Fernando Rodrigues Martins (Da Apresentação)

O autor

Conheça o autor da obra

Gabriel Oliveira de Aguiar Borges
Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Bacharel em Direito pela UFU. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Professor de Direito Civil da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Professor de Direito Civil e membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário do Triângulo (Unitri). Advogado.

 

Dados do livro

  • ISBN: 978-65-88563-17-5
  • Paperback: 292 páginas
  • e-Book Kindle: 3.0 MB
  • Publicação: 15 de março de 2021
  • Idioma: Português
  • Dimensões: 16 cm x 23 cm
  • Edição:
  • Selo: LAECC

Informação adicional

Peso 526 g
Dimensões 15.6 × 23.39 × 1.68 cm
Autor

Gabriel Oliveira de Aguiar Borges

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